O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de Lei (PL) 234/2024 que estabelece um marco legal nacional para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desporto.
O texto, aprovado por 74 votos favoráveis e nenhum contrário, visa unificar as regras para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam conceder os benefícios. O projeto agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o texto, os projetos desportivos e paradesportivos poderão receber os recursos captados desde que atendam à formação esportiva, incluindo o esporte educacional; excelência esportiva; ou esporte para toda a vida.
A avaliação das propostas caberá a uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte, no caso de incentivo federal, ou à administração pública definida na respectiva legislação tributária, no caso de incentivo estadual, distrital ou municipal, determinar a validade das propostas.
O texto prevê que as pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
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Para projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto veda ainda a utilização dos recursos oriundos dos incentivos para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade. Fica proibido que os projetos beneficiem, direta ou indiretamente, pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao doador ou patrocinador.
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Em relação ao controle, ele será feito conforme determinam os mecanismos existentes. A aprovação e fiscalização de projetos continuam sendo atribuições do Ministério do Esporte para incentivos federais, com a fiscalização específica pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculada ao Ministério da Fazenda. Foram mantidas as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.
Com a aprovação, a partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), destacou que o projeto torna os benefícios permanentes e é um justo reconhecimento para o setor.
“O esporte é investimento para uma nação, para uma sociedade. A gente sabe da importância do esporte, pois é a promoção da educação, da inclusão e, acima de tudo, da cidadania”, afirmou. “Tenho muito orgulho hoje de estar no Senado Federal e sei que a minha estada e o meu trabalho nesta Casa é fruto da minha trajetória como atleta. Nesta noite, eu estou, de alguma forma, devolvendo ao esporte tudo o que ele fez por mim, pela minha família e pela minha vida”, concluiu.