O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não é considerada especial para fins de aposentadoria no INSS.
O entendimento vencedor foi o do Alexandre de Moraes, que redigiu o acórdão. O caso foi julgado em Sessão Virtual do Plenário, entre 6 e 13 de fevereiro de 2026.
Na decisão, o STF entendeu que aposentadoria especial exige exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), e que o risco genérico de violência ou agressão física, embora real, não está previsto constitucionalmente como critério suficiente.
Segundo Moraes, o reconhecimento do tempo especial não pode ser ampliado apenas com base no perigo da atividade, e caberia ao Legislativo alterar este critério.
A tese fixada foi expressa ao afirmar que não há distinção entre vigilantes armados ou desarmados.
A decisão tem efeito vinculante nacional.