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Secretários devem deixar administração

Por: OCP News Jaraguá do Sul

19/01/2016 - 07:01 - Atualizada em: 21/01/2016 - 10:12

 

Pelo menos três secretários municipais deverão deixar a Prefeitura em função das eleições municipais. O secretário de Assistência Social, Antônio Marcos da Silva (PMDB), e o presidente da Fundação Cultural, Marcelo Prochnow (PP), são pré-candidatos a vereador. A secretária da Saúde, Emanuela Wolff (PMDB), não definiu se concorrerá a algum cargo, mas deixará o cargo para ficar à disposição do partido.

O prazo de desincompatibilização para membros do primeiro escalão termina no dia 2 de abril, seis meses antes do pleito. Para os demais servidores em cargos comissionados ou efetivos – com exceção daqueles que exercem cargos de cobrança ou fiscalização tributária – o afastamento precisa ocorrer três meses antes.
Silva e Prochnow foram candidatos em 2012, voltam ao pleito e deixarão as cadeiras vagas. “Farei conforme estipula a lei. Para mim está definido, mas ainda tenho que conversar com o partido”, disse o presidente da Fundação Cultural.

Mesmo sem ter histórico como candidata, Emanuela irá garantir a possibilidade de lançar seu nome. “Vou me desincompatibilizar para estar disponível. Mesmo se não concorrer, sempre me envolvo na organização. Não tem como me dedicar às duas coisas e não é justo com o meu cargo na Prefeitura, que necessita de atenção”, explica.

Vereador eleito em 2012, o secretário de Obras, Hideraldo Colle (PMDB), não pretende disputar novamente o cargo na Câmara e afirma que continua na administração.

Apesar de não ter intenção de ser candidato, o secretário da Fazenda e ex-vereador Ademar Possamai (DEM) não decretou permanência. “Às vezes não depende 100% da nossa vontade, mas, como é o chavão, estou a disposição”, comenta.

O que é desincompatibilização?

A desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, pois o exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade. A inelegibilidade impede temporariamente a possibilidade de concorrer em eleições, que consiste na restrição de ser votado, de acordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

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Publicação da Rede OCP de Comunicação