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Santa Catarina terá programa de atenção às vítimas de estupro

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

04/09/2020 - 11:09 - Atualizada em: 04/09/2020 - 11:14

O governador Carlos Moisés sancionou nesta semana a lei que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro em Santa Catarina.

A medida visa dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo técnico.

O programa será implantado nas unidades de polícia do Estado, inclusive nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o IML.

A ação terá parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher de Santa Catarina.

O trabalho será feito por profissionais peritos capacitados tecnicamente do quadro do funcionalismo público e deverá fortalecer o combate à impunidade dos criminosos.

Para dar início aos procedimentos periciais, o servidor terá que colher o testemunho da vítima e as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro atendimento.

Em todas as etapas, deverão ser observados os princípios de respeito da dignidade da pessoa, sigilo, privacidade e que não haja discriminação alguma por parte do profissional.

No caso de violência contra menores, deverão ser observadas diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dois parágrafos do texto foram vetados por “inconstitucionalidade material por ofensa ao direito das crianças e dos adolescentes ao acesso à justiça”, podendo provocar o retardamento ou prejuízo da diligência e comprometendo o direito de acesso urgente ao atendimento.

O Projeto de Lei é da deputada estadual Ada Faraco De Luca.

 

Com informações da assessoria de imprensa

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP