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Sancionada lei que cria cadastro nacional de criminosos sexuais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

28/11/2024 - 19:11 - Atualizada em: 28/11/2024 - 19:12

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que permite a consulta pública de nomes completos e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidades sexual, como pedofilia e estupro.

As informações são do jornal O Globo.

O cadastro deve informar, juntamente com nome e CPF, o crime pelo qual o réu foi condenado já em primeira instância. O projeto proíbe também a divulgação de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.

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Caso o réu seja absolvido, os dados retornam para o sigilo. O texto foi aprovado pela Câmara em outubro, e aguardava sanção ou veto presidencial.

Autora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), destacou que condenações por outros crimes já eram públicas – mas não as por crimes sexuais.

A lei prevê que os dados dos criminosos fiquem disponíveis para a consulta pública por dez anos após o cumprimento integral da pena.

De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.

O projeto altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA.

O usuário do cadastro deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.

 

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).