Mesmo com o prazo estourando, o Congresso Nacional conseguiu aprovar mudanças nas regras eleitorais para que passem a valer já nas próximas eleições, daqui a um ano. O projeto (PLC 110/17) foi enviado para a assinatura do presidente Michel Temer (PMDB). Contudo, a proposta ainda deve sofrer alteração pelo veto do presidente a ponto polêmico, que poderia levar à censura em redes sociais, segundo entidades.
O texto que deve ser vetado prevê a suspensão de conteúdo publicado na internet, sem a necessidade de autorização judicial, em até 24 horas após denúncia feita por usuário de aplicativo ou rede social, sobre discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato. O ponto gerou polêmica e reação de entidades, como associações de imprensa e o próprio Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que coordena a internet no país, junto com governo, empresas, academia e sociedade civil. O próprio governo anunciou o veto.
Quanto ao financiamento, deputados e senadores já haviam aprovado um fundo público para bancar as campanhas. O montante será de cerca de R$ 2 bilhões, com parte da verba retirada das emendas parlamentares. Os maiores partidos, com mais representantes e votações mais expressivas, deverão ficar com as maiores fatias do bolo. Abaixo, veja os principais pontos da minirreforma eleitoral:
Financiamento com
recursos próprios
O PLC aprovado pelo Congresso buscava impor limite de 7% para o uso de recursos próprios de candidatos a deputado federal ou estadual em suas campanhas – cujos gastos também possuem teto – e R$ 200 mil para os cargos majoritários: presidente, governador e senador. No entanto, o dispositivo do projeto que previa o limite acabou sendo impugnado e retirado da proposta enviada para sanção, mas foi mantido outro dispositivo que revoga a possibilidade até então vigente de que os candidatos possam financiar até 100% de suas campanhas com recursos próprios. Desta forma, sem previsão na legislação sobre autofinanciamento, ficaria valendo a regra geral para as doações de pessoas físicas: limitada a até 10% do rendimento bruto, não podendo ultrapassar a dez salários mínimos – sendo esta outra novidade aprovada pelo Congresso.
Fim das coligações
Uma das principais propostas em meio ao debate da reforma política, o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais foi aprovado no início da semana, pelo Congresso Nacional, juntamente com a cláusula de barreira, que limita o acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. O fim das coligações é defendido como uma maneira de barrar o “efeito Tiririca”, em que um candidato com grande número de eleitores consiga ajudar a eleger candidatos com votação menos expressiva dos partidos unidos na composição. Apesar de aprovada antes do prazo de um ano antes do pleito, o fim das coligações só passará a valer para 2020.
Cláusula de barreira
A cláusula de desempenho eleitoral começa a valer a partir das eleições do próximo ano. Pelas novas regras, só terão direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV a partir de 2019 os partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos no pleito de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Até 2030, as regras vão te tornando mais rigorosas, gradativamente a cada eleição. Já com a cláusula de barreira, 17 partidos em Santa Catarina seriam afetados pelo novo regulamento, caso as mudanças já estivessem valendo. Destas siglas, que inclui legendas como Rede e Novo, somente três tem órgãos provisórios em Jaraguá do Sul, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): PEN, PTC e PSDC. O Partido Social Democrata Cristão conseguiu eleger na legislatura passada um vereador, Jocimar de Lima.
Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC)
Polêmico entre a população, a criação de um fundo público para o financiamento das campanhas foi aprovado, como alternativa à proibição das doações de empresas privadas, decisão do Supremo Tribunal Federal, mantida no projeto da reforma político-eleitoral Conforme a proposta: 2% dos recursos do Fundo serão divididos igualmente entre todos os partidos; 35% serão distribuídos entre as siglas que tenham pelo menos um deputado federal na Câmara, na proporção do percentual de votos que conquistou na última eleição geral para a Casa; 48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados; e 15% distribuídos entre as legendas na proporção ao número de senadores no Senado.
Novas ferramentas para
arrecadar de recursos
O projeto aprovado pelo Congresso também passa a prever entre as formas de arrecadação de recursos o financiamento coletivo (crowdfunding), por meio de plataformas digitais e a venda de bens ou serviços ou ainda a promoção de eventos de arrecadação, realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Os novos meios de financiamento também estão sujeitos a regras de prestação de contas à Justiça Eleitoral. O financiamento coletivo poderá começar a partir de 15 de maio do ano eleitoral, mas a liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura.
Outros pontos
• As doações de pessoas físicas não podem ultrapassar 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição – regra já existente –, porém, agora ficam limitadas a dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária, somada todas as contribuições.
• Os debates eleitorais promovidos pelas emissoras de rádio e televisão continuam sendo facultativos às emissoras, no entanto, a regra anterior assegurava a participação de candidatos dos partidos que possuíssem mais de nove deputados na Câmara. Agora, o número foi reduzido para cinco.
• As novas regras vedam o registro de candidatura avulsa, mesmo que o requerente seja filiado a partido.
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