Por Kamila Schneider Com a aprovação da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer e aprovado pela Câmara de Deputados nesta quarta-feira (26), uma série de alterações irá ocorrer nas relações de emprego entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Os deputados federais aprovaram o projeto por 296 votos foram à favor  e 177 contra. A partir de agora, a proposta segue para análise do Senado.    -Leia mais: Manifestação contra reformas reúne centenas na praça em Jaraguá do Sul Leia mais: Reforma trabalhista divide opiniões sobre o impacto no mercado de trabalho - Confira algumas das mudanças de maior impacto propostas pelo governo: Acordos coletivos A reforma prevê que alguns aspectos poderão ser negociados diretamente entre os trabalhadores e as empresas, em acordos que irão prevalecer sobre a lei. Atualmente, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Entre os aspectos que poderão ser negociados estão jornadas de trabalho; troca de feriados; parcelamento de férias e planos de cargos e salários. Banco de horas A legislação atual determina que as horas acumuladas sejam compensadas em até um ano e, após este prazo, o trabalhador receba o valor com acréscimo de 50%. Com a reforma, os bancos de horas passam a ser negociados diretamente entre a empresa e o funcionário. Horário do almoço O projeto permite diminuir o intervalo para 30 minutos em jornadas de mais de seis horas. Hoje, as empresas são obrigadas a conceder uma hora de intervalo. Jornada intermitente Conhecido no exterior como “zero hora”, a jornada de trabalho intermitente cria um novo tipo de contrato em que o trabalhador é convocado sob demanda, com antecedência mínima de três dias, e recebe por hora trabalhada, sem garantia de uma jornada mínima. Trabalho a distância A proposta também regulamenta o teletrabalho (trabalho à distância), determinando que o contrato especifique quais atividades poderão ser feitas de casa, assim como datas para manutenção dos equipamentos. O controle do trabalho será feito por tarefa. As empresas também poderão revezar o regime de trabalho entre presencial e à distância. Trabalhadores autônomos Com a reforma, trabalhadores autônomos que atuam exclusivamente para um empregador não poderão ser considerados empregados da empresa. Atualmente, são comuns processos judiciais que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício para estes trabalhadores. Divisão de férias O projeto de lei aumenta a possibilidade de parcelamento das férias de dois para três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias. Jornada parcial Atualmente limitado a 25 horas semanais, o contrato de jornada parcial poderá ter dois novos formatos: com duração de 30 horas semanais sem horas extras, ou de 26 horas, com possibilidade de seis horas extras. A proposta também oficializa a jornada de 12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Imposto sindical A reforma acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, que atualmente corresponde a um dia de salário por ano. Em 2016, o imposto sindical somou R$ 3,9 bilhões no Brasil. Direitos das mulheres O projeto flexibiliza o trabalho de grávidas, permitindo a atuação em locais com nível médio ou baixo de insalubridade, desde que apresentem atestado médico. Fica proibido somente o trabalho em locais com nível máximo de insalubridade. Além disso, mulheres demitidas terão prazo de 30 dias para informar a empresa caso estejam grávidas. Tempo de deslocamento O tempo de deslocamento gasto pelo empregado não poderá contar como tempo de trabalho. Hoje, a legislação contabiliza como jornada remunerada o deslocamento fornecido pelo empregado para locais de difícil acesso ou sem transporte público. Terceirização A reforma estabelece alguns complementos para a lei que ampliou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade. Para evitar que os trabalhadores sejam demitidos e recontratados como terceirizados, o texto determina que as empresas devem esperar 18 meses para contratar novamente o empregado. Além disso, os terceirizados devem ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como alimentação, segurança e transporte.