De acordo com o projeto, a mulher deve registrar boletim de ocorrência e depois dirigir-se ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com os documentos especificados na lei, que fará o acolhimento e acompanhamento da situação.
Todo o processo será feito em sigilo, portanto, as empresas não saberão se as candidatas são ou não são vítimas de violência doméstica.
Segundo Nina, é baixo número de mulheres desempregadas que formaliza denúncia junto às autoridades policiais competentes. Para ela, isso mostra a relação direta com a dependência econômica do parceiro, já que a mulher, sem trabalho formal, não reúne força para ruptura do estado de violência e condição financeira para recomeçar.
“A mulher não aguenta mais conviver com o agressor, mas, ao mesmo tempo, não tem condições financeiras de se sustentar, sem depender do parceiro”, alerta Nina.