Reforma da Previdência tem baixo apoio na Câmara dos Deputados

Por: Elissandro Sutil

02/12/2017 - 06:12 - Atualizada em: 15/12/2017 - 18:01

Com poucos votos em apoio à reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, ainda não há previsão oficial de quando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que altera regras do regime previdenciário brasileiro deverá ser votada em plenário. O prazo inicial, próxima quarta-feira (6), deverá ser adiado. Dos 308 votos necessários para aprovação, o governo do presidente da República, Michel Temer (PMDB), contaria até o momento com apenas 40.

Há pouco mais de uma semana, o governo apresentou nova proposta de reforma, cedendo em alguns pontos polêmicos na tentativa de garantir o apoio necessário. Ainda que tenha descartado algumas alterações, como nas aposentadorias rurais e no Benefício de Prestação Continuada – pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade –, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avalia que ainda não há a quantidade mínima necessária de votos para a aprovação da reforma. Por se tratar de PEC, é preciso alcançar os 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.

“Estou realista, trabalho 24 horas por dia nesse tema. Falta muito voto, já que fazemos uma projeção do que está vindo dos líderes”, afirmou Maia, durante entrevista na última quinta-feira (30). Para o presidente da Casa, os parlamentares acabaram enfrentando um desgaste político pela rejeição às duas denúncias contra Temer, feitas a partir das delações da JBS, refletindo na intenção de voto.

Quanto à expectativa de votação, um levantamento feito pela Folha de São Paulo mostra que dos 16 deputados da bancada catarinense da Câmara, sete votariam contrários à reforma – entre eles Décio Lima (PT), João Rodrigues (PSD) e Jorginho Mello (PR), enquanto que apenas um parlamentar, Celso Maldaner (PMDB), anunciou voto favorável.

Do restante, três se declararam indecisos – como João Kleinübing (PSD) e Marco Tebaldi (PSDB) –, quatro não quiseram manifestar, entre eles Mauro Mariani (PMDB) e Esperidião Amin (PP), e um não foi encontrado. Já no geral, o governo contaria com apenas 42 votos favoráveis contra 213 contrários à proposta, segundo enquete feita pela Folha entre 27 e 30 de novembro.

Mudanças reduzem economia prevista

O texto base da reforma da Previdência já havia sido aprovado em maio deste ano, por Comissão Especial da Câmara. Contudo, o avanço da reforma na Casa ficou prejudicado pelas denúncias contra o presidente Temer. A proximidade das eleições também têm sido fator de entrave, por um tema crítico que pode ter impactos à popularidade. O governo estimava uma economia de R$ 800 bilhões com o texto original, porém, não deverá se realizar. Segundo o presidente da Câmara Rodrigo Maia, a intenção é de preservar pelo menos metade da economia prevista.

Do projeto original, foram suprimidas, na emenda aglutinativa, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial – o pequeno produtor rural continuará a se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição. Estes trabalhadores também continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.

O novo texto também mantém a garantia do benefício de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família.

 

Confira os principais pontos do novo texto da reforma

Regra Geral

– Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Os dois limites, idade e tempo de contribuição, terão de ser cumpridos. Atualmente, trabalhador pode optar por tempo de serviço ou por idade. Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para integrante do INSS e 25 para servidor público. Proposta inicial do governo era de que o tempo mínimo de contribuição fosse de 25 para todos os regimes (privado e público). Dependendo da contribuição mensal, o valor mínimo da aposentadoria corresponderá a um salário mínimo e o valor máximo ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), de R$ 5.531,31, atualmente.

 

– Cálculo do benefício acima de um salário mínimo

Com 15 anos de contribuição, o benefício acima de um salário mínimo corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição. Para ter direito a 100% da média, o tempo de contribuição é de 40 anos. Para o servidor público, o tempo mínimo de contribuição garante 70% da média salarial. Para o cálculo, será levado em conta a média salarial desde julho de 1994. O reajuste será anual pela inflação (INPC).

 

– Pensão por morte

Entre as principais regras está previsto que a pensão poderá ser equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se a pessoa tiver esposa e dois filhos, a pensão será de 80%, sendo 50% da cota familiar, mas 10% de cada dependente, que neste caso são três. As cotas individuais cessarão com a perda da condição de dependente, não podendo ser repassados aos demais beneficiários. Fica permitido o acúmulo de uma aposentadoria e uma pensão pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, poderá se optar pelo benefício de maior valor.

 

Regra de transição

Idade mínima

Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. A partir de 2018, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem). A cada dois anos, essa idade sobre um ano. Assim, em 2036, as mulheres chegam na idade mínima estipulada pelo governo, de 62 anos. Já os homens atingem a idade de 65 anos em 2038.

A regra é semelhante para o servidor público. O que muda é o patamar inicial, quando as mulheres poderão se aposentar a partir de 55 anos e os homens, dos 60 anos. As mulheres atingem a idade mínima (62) em 2032, enquanto os homens atingem em 2028 (65 anos).

Para policiais, a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres será a mesma, 55 anos. Para casos de atividade prejudicial à saúde e para pessoa com deficiência não haverá idade mínima.

*Fonte: Agência Câmara

 

Mudança é necessária para garantir o sistema, mas tem pontos negativos, dizem especialistas

Para tentar esclarecer alguns pontos e reunir os aspectos positivos e negativos da Reforma, o OCP ouviu dois especialistas na área. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lucia Wilhelm Berwanger, existe a necessidade de se promover uma reforma na Previdência, para que a legislação seja adequada à nova realidade. “Como todo direito, o previdenciário também deve sofrer constantes adequações de modo a melhor atender necessidades atuais”, afirma a presidente.

Da mesma forma, o economista Julio Hegedus Netto, mestre em política econômica e em estratégia empresarial, defende a realização de uma reforma, principalmente em razão do desequilíbrio atuarial – que diz respeito à garantia do benefício no futuro – “muito elevado”, verificado tanto no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) quanto no regime próprio dos servidores públicos.

Segundo o economista, em maio deste ano, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o déficit em 12 meses chegou a R$ 170,03 bilhões, sendo que em 2016 foi a R$ 149,73 bilhões. O aumento no número de segurados inativos para um número inferior de trabalhadores ativos seria o principal fator para o desequilíbrio. Já no regime do servidor público, o déficit ficou em torno de R$ 60 bilhões no ano passado.

Defendendo a reforma, o governo também estima que em dez anos os gastos com a Previdência comprometerão cerca de 80% de todo o orçamento. Para a presidente do IBDP, isso seria “extremamente especulativo”. “O Governo faz essa previsão a partir de um momento econômico de crise. Além disso, trata como se os benefícios fossem aumentar continuamente (se multiplicando) o que também não confere com a realidade”, defende.

Para o economista, a ampliação da idade mínima de contribuição é necessária a fim de dar fôlego ao sistema. Netto destaca o rápido envelhecimento da população, aliado a baixas taxas de natalidade. Esta “bomba demográfica” vem alterando a pirâmide etária do Brasil, observa o economista, o que no médio a longo prazo poderá tornar o regime brasileiro “inviável”, sob o risco de se aumentar a alíquota de contribuição, hoje de 11% para percentuais como 14% a 20%.

“O Brasil se tornou um país rumo ao envelhecimento, então o sistema se esgotou, hoje é quase 1 para 1, quer dizer, para cada trabalhador (ativo) que paga o benefício, que é descontado em folha, há um aposentado, dois aposentados, e aí é necessário você ampliar a idade mínima para dar um pouco mais de fôlego ao sistema previdenciário brasileiro”, afirma Netto.

Dúvidas e privilégios a políticos e militares

Para a presidente do IBDP, a proposta de reforma do governo – já na versão apresentada recentemente – “mantém grande prejuízos para os rurais”. O novo texto deixaria dúvidas se o trabalhador rural precisará comprovar contribuição ou tempo de atividade rural, o que é mais complicado devido à alta informalidade no campo.

Jane avalia ainda que as regras de transição, tanto para servidores públicos como para os trabalhadores do regime geral são muito duras e o valor do benefício também diminui muito. “(A proposta) Ignora a situação das pessoas que começam a trabalhar mais cedo e, portanto, vão trabalhar mais para se aposentar”, acrescenta.

Embora o novo texto tenha sido apresentado como mais viável, a presidente do instituto avalia que trouxe “muito poucos avanços”. “Podemos citar a decisão de não mais alterar os benefícios assistenciais e de acabar com a Desvinculação das Receitas da União (DRU)”, afirma.  A nova proposta retira a possibilidade de que o governo use até 30% do orçamento previdenciário pela DRU, medida apontada por críticos à proposta como motivo para o déficit da Previdência.

A presidente do IBDP também salienta que o governo mantém parte dos privilégios dos políticos, assim como deixa de fora da reforma a aposentadoria dos militares, que seriam os mais privilegiados, aponta. Segundo dados do governo federal, em 2015 o déficit no sistema previdenciário militar foi de 32,5 bilhões, enquanto que o déficit do regime geral (INSS) foi de R$ 86 bilhões. No entanto, ao dividir o déficit pelo número de aposentadorias e pensões, o déficit por benefício no INSS foi de R$ 3 mil e no militar, R$ 88 mil.

Neste ponto, o economista também comenta que o governo vai precisar abordar a previdência militar no futuro próximo. “O presidente Temer está deixando a agenda mais ou menos preparada para o próximo presidente, que vai ter que tocar nesse assunto”, afirma Netto, analisando que o momento político atual do país é um fator que pesou no momento de elaborar a proposta de reforma. “Não é a (reforma) ideal, mas é a reforma possível para o momento”, declara.

 

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