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Realização de pedágios beneficentes em Jaraguá do Sul terá regras

Foto: Divulgação/CMJS

Por: Elissandro Sutil

16/08/2019 - 05:08

Os vereadores de Jaraguá do Sul começam a discutir na Câmara de Vereadores o projeto de lei da Prefeitura que cria regras para os pedágios beneficentes no município.

Nesta quinta-feira (15), a proposta foi discutida em primeira votação, recebendo pedido de vistas do vereador Jackson Ávila (MDB) para que a matéria seja mais estudada.

Conforme o projeto de lei (PL nº 222/2019), a realização dos pedágios beneficentes passam a ter normas regulamentadas, como a prestação de contas obrigatória das entidades sobre os recursos arrecadados.

A prática dos pedágios é uma das formas que as entidades beneficentes, que prestam serviços à comunidade, encontram para arrecadar dinheiro e manter suas atividades.

Entidades como AMA, Apae, Rede Feminina de Combate ao Câncer, entre outras, são algumas das organizações sem fins lucrativos que realizam os pedágios.

De acordo com a chefe de gabinete da Prefeitura de Jaraguá do Sul Emanuela Wolf, a intenção do projeto é organizar a realização dos pedágios protegendo as entidades e também a comunidade.

Cobrando critérios a serem cumpridos pelas instituições, as regras previnem que entidades desconhecidas ou de outras cidades venham fazer os eventos em Jaraguá do Sul, valorizando aquelas do município que estão regularizadas.

Com a exigência de prestação de contas dos recursos arrecadados, a população também passa a ficar ciente sobre a quantia arrecadada, promovendo a transparência.

Vistas

Na tribuna, o vereador Jackson Ávila diz que os pedágios devem ser regularizados, mas que pretende conversar com os demais vereadores porque o projeto limita os pedágios a dez edições por mês.

“Então resta dúvida, havendo mais de dez entidades, as outras não poderão fazer o pedágio”, aponta o parlamentar.

Ávila pediu vistas para que os vereadores possam reformular a proposta da Prefeitura, “e trabalhar com isonomia”. “Acho importante regulamentar, precisa, mas também temos que pensar das demais entidades que vão querer fazer o pedágio e não vão conseguir”, reforçou.

10 principais regras propostas para regulamentar os pedágios beneficentes

  1. Serão dez edições de pedágio beneficente por ano, de março a dezembro, uma vez por mês.
  2. Eventualmente e se houver comum acordo, duas entidades poderão fazer juntas o pedágio.
  3. Cada entidade poderá realizar apenas um pedágio por ano.
  4. Para pedir a autorização, a entidade precisa ser reconhecida como de utilidade pública em Jaraguá do Sul.
  5. As instituições também devem estar em atividade plena a pelo menos dois anos.
  6. Os pedidos devem ser feitos com 30 dias de antecedência.
  7. Os locais serão definidos pela Diretoria de Trânsito, como já é feito hoje.
  8. As entidades que fizerem o pedágio deverão informar em até 15 dias depois do evento os valores arrecadados à Diretoria de Trânsito e também providenciar a ampla divulgação nos órgãos de imprensa do município.
  9. Os pedágios devem ser realizados com a distribuição de algum material que identifique os usuários que já contribuíram.
  10. As pessoas envolvidas no pedágio deverão estar trajadas com uniformes da entidade ou utilizando camisetas, coletes, crachás ou outras formas de identificar com facilidade a entidade beneficiária.

 

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP