Quem cometer infrações de trânsito e publicar na internet poderá ser punido

Foto: Arquivo OCP News

Por: Pedro Leal

29/09/2021 - 14:09 - Atualizada em: 29/09/2021 - 14:30

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima (PL 130/20). O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e seguirá para o Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

O projeto foi apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). A proibição se estende ainda à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

De acordo com o substitutivo de Hugo Leal, a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Para a autora do projeto, o país vive um momento de tragédias no trânsito há muitos anos. “Com o avanço das redes sociais, essas pessoas acham estar fazendo uma coisa boa, mas estão fazendo uma coisa triste. Um só vídeo teve 9 milhões de visualizações, e o jovem youtuber que postou conseguiu obter cerca de R$ 800 mil com isso, comprando um carro mais potente para novas exibições”, criticou.

Ao acessar o programa SOS Estradas de redução de acidentes, Hugo Leal lamentou a atitude de um fabricante de veículos. “Chamou a nossa atenção o fato de um fabricante de veículos automotores, com larga experiência em ações de prevenção de acidentes, ter disponibilizado um veículo para testes por um desses influenciadores, que transitam em nossas rodovias cometendo diversas irregularidades. Isso é inadmissível”, disse.

Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.