Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinaram, por unanimidade, a suspensão do registro do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), sigla pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal; em decorrência das contas relativas ao exercício financeiro de 2020 terem sido julgadas como não prestadas.
Conforme o relator, juiz Otávio José Minatto, o acórdão do referido processo transitou em julgado em 24 de março de 2023; já no processo de representação, o partido deixou de apresentar defesa, situação que levou ao julgamento antecipado.
Quando o PRTB teve as contas julgadas não prestadas, em março de 2023, o partido ficou impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto perdurasse a inadimplência.
O TRE destaca, no entanto, que a decisão de suspensão da anotação do órgão partidário tem natureza meramente formal, não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas não prestadas pelo PRTB.