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Promulgada PEC que permite retomada do auxílio emergencial

Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Áurea Arendartchuk

15/03/2021 - 11:03 - Atualizada em: 15/03/2021 - 11:43

O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição -(PEC) Emergencial, que possibilita o retorno do auxílio emergencial.

A sessão solene de promulgação foi realizada pelos presidentes do Congresso Nacional Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).

Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (12), a PEC Emergencial permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

A PEC também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na discussão na Câmara, foram feitos alguns ajustes no texto, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Medidas de contenção de despesas

Para a União, a PEC estabelece medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias, que serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias. Em certas situações, haverá ainda a proibição de conceder incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante. Depois de promulgado o texto se tornará a Emenda Constitucional 109.

*Fonte: Agência Senado

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Áurea Arendartchuk

Jornalista com mais de 20 anos de experiência, atuei como repórter, colunista, editora e assessora de imprensa.