Projetos aprovados na Alesc prorrogam pagamento de ICMS e garantem crédito para micros e pequenas empresas

Presidente Julio Garcia comandou sessão virtual | Foto Agência AL

Por: Ewaldo Willerding Neto

01/04/2020 - 08:04 - Atualizada em: 01/04/2020 - 08:24

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, em sessão virtual extraordinária na tarde desta terça-feira (31), mais seis projetos de lei (PLs), todos de autoria dos deputados, voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no estado. As propostas já tiveram a redação final aprovada e seguem para análise do govenador Carlos Moisés da Silva (PSL).

A maioria das matérias visa à adoção de medidas, por parte do Executivo, para auxiliar os setores econômicos que serão mais atingidos pela crise provocada pela pandemia. Elas foram votadas e aprovadas na forma de emendas substitutivas globais, que incorporaram a assinatura dos 40 parlamentares às matérias.

Badesc

É o caso do PL 53/2020, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e assinado por todos os deputados, que obriga o Badesc a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano para o financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas de Santa Catarina.

A esse projeto, foram apensados os PLs 85 e 89, ambos de 2020. Conforme a proposta, as empresas terão carência de 6 a 12 meses para pagar as parcelas. O débito poderá ser parcelado em até 36 vezes, sem juros, encargos ou multas. O PL também estabelece que o governo estadual irá subsidiar os juros das operações de crédito

Parcelas de empréstimos

Outra medida prevista é a prorrogação do prazo de pagamento, em 120 dias, das parcelas de empréstimos dos municípios e dos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

ICMS

Os parlamentares aprovaram o PL 56/2020, da Bancada do MDB e também assinado por todos os deputados, ao qual foram apensadas outras quatro propostas (62, 80, 83 e 90, todos de 2020).

O objetivo principal é prorrogar o prazo de recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.

A prorrogação não vale para as empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena decretada pelo Estado, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.

Agricultores

O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.

 

Foto Studio OCP

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