Foi lido na sessão de ontem da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que tenta barrar a saída de vereadores eleitos para ocuparem cargos no Executivo, sem que façam a renúncia do cargo na Casa.
Idealizada pelo vereador Arlindo Rincos (PSD), com base em proposta semelhante aprovada na Câmara Municipal de Piçarras, a matéria ainda leva a assinatura dos parlamentares Jeferson de Oliveira (PSD), Jair Pedri (PSD) e Jocimar de Lima (PSDC). Segundo Rincos, o objetivo é valorizar e respeitar o voto do eleitor, que elegeu o candidato para assumir função como vereador e não como secretário municipal.
O parlamentar reforça que durante as campanhas eleitorais os candidatos saem às ruas pedindo votos para ocuparem uma vaga no Legislativo, prometendo atuação em favor da comunidade. “Mas aí vira as costas e vai para a Prefeitura ser secretário, pensando em seu projeto para 2020”, observa o vereador. Atualmente, para assumir ao cargo no Executivo, o vereador é licenciado da função, cabendo ao suplente ocupar a vaga. Quem se licencia não recebe salário, neste caso.
A vereadora Natália Petry (PMDB), cotada para tocar a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, afirma que está analisando a constitucionalidade do projeto, assim como a forma de apresentação e o motivo. “Estou falando com pessoal da Fecam (Federação Catarinense dos Municípios) e Uvesc (União dos Vereadores de Santa Catarina), que devem emitir um parecer”, comenta Natália.
Segundo apuração preliminar, a parlamentar salienta que o projeto estaria ferindo o princípio da simetria constitucional, já que nas legislações estaduais e na da União é permitida a saída de ocupante de cargo sem a renúncia, somente com a licença.
O propositor do projeto diz que a matéria pode ser inconstitucional, mas defende que o assunto trata-se de uma questão moral. Após a apresentação, o vereador espera que o projeto tramite pelas comissões a tempo de ser levado para votação na sessão de amanhã. Para ser aprovada, a proposta precisa de maioria absoluta, ou seja, oito votos.