Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Projeto proíbe contratação com recursos públicos de show que faça apologia ao crime

Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Por: Pedro Leal

11/03/2025 - 15:03 - Atualizada em: 11/03/2025 - 15:27

O Projeto de Lei 65/25 proíbe a contratação com dinheiro público de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil. Conforme a proposta, os contratos firmados pela administração pública com artistas deverão conter cláusula específica com a proibição.

O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é proteger os direitos de crianças e adolescentes, assegurando-lhes um ambiente adequado ao pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma Aihara.

A proposição veda ainda a contratação, pelos governos, de artistas que possuam, em sua certidão de antecedentes criminais, registro de crime doloso contra a vida.

Os descumprimentos da regra serão punidos com multas e a rescisão imediata de contratos. Os recursos arrecadados com sanções serão destinados ao financiamento da educação básica pública.

A proposta de Pedro Aihara tem teor parecido ao de diversos projetos de lei apresentados recentemente em todo o país e na própria Câmara dos Deputados e foi inspirado em iniciativa semelhante da vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil), de São Paulo.

O texto da vereadora ficou conhecido como “Projeto Anti-Oruam”, em referência ao rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Em 2024, o cantor se apresentou no palco do festival Lollapalooza com uma camiseta na qual pedia a libertação do pai, preso desde 1996 por crimes como homicídio qualificado, formação de quadrilha e tráfico de drogas.

Próximos passos

O Projeto de Lei 65/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Da Agência Câmara de Notícias

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).