Projeto de Lei sobre uso do solo em área rural é encaminhada à Câmara de Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação

Por: Bruno Gallas

01/08/2022 - 15:08 - Atualizada em: 01/08/2022 - 15:50

A Prefeitura de Jaraguá do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 65/2022 que pretende instituir a lei que vai disciplinar a implantação de atividades comerciais, prestação de serviços e industriais, em áreas rurais do município. O texto foi aprovado em primeira votação e deverá retornar à pauta para segunda votação nos próximos dias.

Entre os principais objetivos do PL estão a necessidade de estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo rural, prever e controlar densidades demográficas, estimular a promoção de padrões inovadores de produção e conciliar as atividades econômicas e industriais com o meio rural.

O secretário municipal de Planejamento e Urbanismo Eduardo Bertoldi, reforça que “a Lei do Uso do Solo em Área Rural, oportuniza, para os proprietários rurais, a valorização e a utilização de seus imóveis para outros fins que não somente a agricultura, desincentivando a clandestinidade do parcelamento irregular do solo rural”.

Já o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Daniel Gustavo Schmitz de Arruda, completa dizendo que “dar essa possibilidade aos proprietários rurais é dar condições e possibilidades econômicas para quem ali vive, além de criar novas fronteiras de expansão econômica para nossa cidade, trazendo maior segurança jurídica para os empreendedores, atraindo mais empresas para o município, o que, na prática, gera mais empregos e renda para a região”.

Crescimento

Outro ponto importante é que a Administração Municipal vem percebendo que ao longo dos últimos anos, indústrias que desejam se instalar no município estão tendo dificuldade em encontrar grandes áreas com preço competitivo dentro da área urbana, fazendo com que muitas acabem construindo suas empresas em outras cidades.

“O Município está crescendo e se desenvolvendo economicamente, mas, outros municípios em volta estão crescendo em uma velocidade maior, muito em função da instalação de novos empreendimentos”, destaca Thiago Sarmanho, diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

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Alguns esclarecimentos sobre o projeto de lei:

O que o proprietário de imóveis em áreas rurais pode construir em suas propriedades? E o que muda, com a nova lei?

Atualmente, a legislação vigente permite SOMENTE construir edificações para agroindústrias, turismo e residências unifamiliares (casas para o proprietário e seus familiares, filhos, netos, parentes, etc.). O Projeto de Lei do Uso do Solo em Área Rural irá permitir a construção de edificações para a instalação de comércio (Postos de Combustível, Supermercados, Lojas, etc), serviços (Salões de Beleza, Lotéricas, Transportadoras, etc.), e indústrias dos mais variados ramos.

Será possível construir várias casas no mesmo terreno?

Sim, a lei não muda nada em relação a este assunto, continua sendo possível construir várias edificações no mesmo terreno não sendo apenas possível desmembrar o imóvel em áreas menores que 20.000m² pois existe regramento federal impedindo.

O que são edificações multifamiliares, e porque elas não são permitidas na área rural?

Edificações multifamiliares são duas ou mais unidades autônomas residenciais integradas numa mesma edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem elementos construtivos em comum. Atualmente, não são permitidas edificações multifamiliares na área rural, não mudando o que já é aplicado hoje.

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Existem terrenos menores que 20.000m² em área rural?

Excetuando-se pouquíssimos casos pontuais (decisões judiciais, áreas públicas, inventário, etc), não existem lotes menores que 20.000m² legalizados, pois as normativas federais não permitem parcelamentos de solo em nossa região rural menores que isso.

A taxa de ocupação do solo a que se refere a proposta de lei impacta na área de produção agrícola?

Não, a taxa de ocupação somente se refere a área ocupada por uma edificação no terreno (não sendo contabilizado acessos, jardins, estacionamento, etc).

A taxa de ocupação diz respeito apenas à área útil do terreno?

Não, a taxa de ocupação é calculada sobre a área total da matrícula do imóvel.

Caso esta lei já estivesse em vigor seria possível construir os hotéis na região do Ribeirão Grande do Norte?

Sim, para se ter uma ideia, as edificações dos dois principais hotéis da região ocupam cerca de 4% da área de seu terreno, ou seja, seria possível construir nestes locais, empreendimentos com cerca de 10 vezes maiores.

Empreendimentos como o condomínio residencial Duquesa de Chartres, seriam impactados pela atual legislação?

Não, pois desde 2012 uma legislação federal (estatuto defesa civil) impede esse tipo de empreendimento em área rural, valendo ainda destacar que o condomínio Duquesa de Chartres é um núcleo urbano (Área de Urbanização Específica), não se aplicando assim às normativas relativas à área rural.

Toda a edificação em área rural terá de possuir garagem?

Não, na verdade todo projeto de alvará de construção, precisa conter locais específicos para estacionar veículos, sendo que esta área não necessita de cobertura ou qualquer tipo de piso ou estrutura construtiva.

Serão cobrados mais impostos a partir da aprovação desta Lei?

Não, vale lembrar que em área rural não cabe a cobrança de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Qual o objetivo desta lei e o que ela visa resolver?

O principal objetivo desta lei é dar a oportunidade dos proprietários de áreas rurais a ampliarem os usos econômicos de seus imóveis, visto que estes, atualmente, só podem ser utilizados para a produção agrícola e para implantação de agroindústrias e, a partir da promulgação desta lei, será possível utilizar tais imóveis para a instalação de indústrias dos mais diversos ramos de atividade, trazendo possibilidades de venda, aluguel e arrendamento muito mais vantajosas para o proprietário rural, além de levar o emprego para próximo destas famílias, evitando o êxodo rural das novas gerações.

 

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