Projeto de lei revoga e altera os benefícios fiscais de ISS em Jaraguá

Secretário Marcio Erdmann quer evitar ato de improbidade | Foto Arquivo/OCP

Por: Elissandro Sutil

11/05/2018 - 13:05

Foi protocolado na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o projeto de lei complementar de autoria da Prefeitura, que revoga e altera benefícios fiscais na incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em Jaraguá do Sul em adequação à legislação federal. Isenções do ISS ou redução na alíquota são exemplos de benefícios dados pelo poder público como forma de incentivo a empreendimentos, por exemplo.

O projeto de lei municipal (PLC nº 4/2018) revoga, por exemplo, um dispositivo da lei que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado ao microempreendedor individual em Jaraguá do Sul, que regulamenta a isenção do ISS sobre notas fiscais avulsas, até um limite anual. De acordo com a lei, o benefício é dado como forma de incentivo, principalmente à formalização de empresários individuais.

O secretário da Fazenda, Márcio Erdmann, explica que a revisão nos benefícios fiscais relativos ao ISS precisou ser feita para que o município se adequasse à lei federal complementar nº 157/2016, que não permite que nenhum serviço nos municípios tenha alíquota inferior a 2%. A lei também estipula alíquota máxima, de 5%.

A lei federal, continua Erdmann, busca o fim da guerra fiscal, que promove desigualdades na concorrência entre os municípios. Segundo o secretário, não apenas a isenção do tributo estaria proibida, mas também outras formas de benefício como a redução na base de cálculo do ISS, pois poderia acabar reduzindo a alíquota final para menos que 2%.

Para fazer a revisão dos benefícios fiscais, a Secretaria realizou uma varredura das leis tributárias de Jaraguá do Sul, relata o secretário, e foram encontrados alguns benefícios que precisavam ser adequados, como de leis antigas – datas de 1973 e 1985, por exemplo -, assim como benefícios que já não eram mais praticados.

Entre os benefícios a serem revogados no município, segundo o projeto de lei, é a isenção do ISS ao prestador de serviços autônomo que esteja recebendo benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por motivo de doença e para serviços de determinadas demolições de edificação.

Sobre o impacto da lei no município, o secretário informa que a prioridade da secretaria foi se adequar à lei federal – em respeito à legislação que é federal e também para evitar incorrer em algum ato de improbidade, explica Erdmann -, independentemente do possível impacto das alterações. “É uma lei federal, o município tem que se adequar”, reforça.

Erdmann acrescenta ainda que em Jaraguá do Sul a média da alíquota incidente aos serviços é de 2,5% a 3%, já como forma de incentivo, pontua. “Existe uma ou outra situação de serviços bancários que é a alíquota máxima (de 5%)”, afirma o secretário.

Lei federal também incrementaria arrecadação

O secretário da Fazenda, Marcio Erdmann, observa que a lei federal à que o município está se adequando com o recente projeto de lei é a mesma que abriu aos municípios a possibilidade de arrecadação de ISS a partir das operações com cartão de crédito e débito feitas em suas cidades e por serviços de planos de saúde. Até então, a norma estipulava que o imposto seja recolhido nas cidades em que se localizam as operadoras desses cartões ou dos planos.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em março deste ano suspendendo a lei federal, pela dificuldade na aplicação da nova legislação e insegurança jurídica, entre outros pontos. Com isso, informa Erdmann, os municípios ainda não tiveram o incremento esperado na arrecadação do ISS. “Mas ainda não houve nenhum avanço nisso”, diz o secretário.