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Projeto de lei pode inviabilizar acesso a sites estrangeiros – entenda

Foto: Pixabay

Por: Pedro Leal

24/06/2025 - 15:06 - Atualizada em: 24/06/2025 - 15:41

O projeto de lei 2575/2025, da deputada Talíria Petrone (Psol-SP) pode limitar fortemente o acesso de brasileiros a internet, ao exigir que todos os “provedores de aplicações online” – definidas no Marco Civil da Internet como sites, redes sociais, aplicativos e jogos – mantenham representação legal permanente no país, ou tenham seu acesso impedido

“Os provedores de aplicações de internet com operações acessíveis no território nacional deverão manter, de forma contínua, representação legal constituída por pessoa jurídica sediada no Brasil, com poderes para atuar em nome do provedor perante autoridades administrativas e judiciais”, diz o projeto.

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O projeto de lei se aplicaria a todos os 1,2 bilhões de sites estimados na internet, segundo informações do Statista. Segundo o professor e diretor de Tecnologia Thiago Ayub, em postagem no X, o projeto significa que, para ser acessível no Brasil, todo e qualquer site, aplicação ou forum precisaria de um CNPJ e um representante legal no país – o que tornaria sites e aplicações menores inviáveis.

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Segundo Ayub, atualmente apenas Google, Meta, Microsoft, Amazon, Apple, MercadoLivre, Decolar, X e Telegram atenderiam os requisitos do projeto.


A parlamentar nega que o projeto de lei impeça o acesso a sites:

“Se você ler o projeto de lei 2575/2025, ele fala justamente da obrigatoriedade de provedores de aplicações de internet manterem representação legal no Brasil, por meio de pessoa jurídica sediada no país, para que respondam dúvidas e questões judiciais caso sejam consultadas. Tudo isso para termos transparência e fortalecer direitos dos usuários nas redes sociais. Quando dei a ideia do projeto, foi porque as mega empresas de internet não precisavam nem prestar contas dos seus ganhos aqui. Ou seja: zero transparência”.

Ela afirma ainda que apenas as “Big Techs” seriam prejudicadas com o projeto – mas segundo Ayub, seriam justamente as Big Techs as únicas a ter condições de atender a demanda, que teria de ser cumprida em 30 dias.

O especialista em Segurança da Informação Fábio Bonilha ressalta que, com a definição do Marco Civl da Internet de “provedor de aplicações” (“provedor de aplicações de internet: pessoa natural ou jurídica que oferece aplicação de internet para uso por terceiros, independentemente de ser ou não o desenvolvedor da aplicação.”) o projeto baniria do país o acesso aos sites de mais de 25 mil universidades ao redor do globo.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).