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Presos que fugirem podem ter pena dobrada – entenda

Foto: Divulgação / GMBC

Por: Pedro Leal

03/10/2024 - 15:10 - Atualizada em: 03/10/2024 - 15:26

O Projeto de Lei 2503/24 altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional terá a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autor do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “A medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença.”

Segundo o deputado, em 2023, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias.

Liberdade provisória

O projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.

“[A intenção é] garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, observou o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Câmara de Notícias

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).