A presidente da 23ª Subseção da OAB, Luciane Mortari Zechini, diz que recebeu com surpresa a notícia de que a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou em primeiro turno o projeto de lei que proíbe o que chama de ideologia de gênero nas escolas.
A advogada lembra que o tema é complexo e já muito discutido nos tribunais brasileiros, merecendo um debate mais esclarecedor para a população. Luciane lembra também que em recente decisão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma lei similar em um município do estado do Paraná que proibia que fossem vinculadas nas escolas informações sobre gênero e orientação sexual.
Tal argumento se deu, segundo ela, porque a lei é inconstitucional, eis que a competência para análise desta matéria é da União, como também para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino. “Ainda, não podemos deixar de considerar que impedir o acesso à educação e ao esclarecimento, seja pelo tema que for, viola frontalmente o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. Neste influxo legal, importante que a matéria que irá à votação em segundo turno seja melhor analisada sob pena de, eventualmente, sofrer uma ação idêntica a de tantos outros municípios da federação”.
“Agora, falando em meu nome e como advogada defensora dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana entendo que o projeto fere frontalmente estes princípios constitucionais e deverá ser reavaliado, pois, a educação consciente e coerente sobre qualquer tema, somente contribui para a formação de crianças e adolescentes. Formação de caráter e personalidade é missão da família, educar é missão da escola”, frisa.