As prefeituras de todo o Brasil têm até 31 de agosto para enviar à Câmara de Vereadores a proposta do novo Plano Plurianual (PPA), instrumento obrigatório previsto no artigo 165 da Constituição Federal.
O documento estabelece, para um período de quatro anos, as diretrizes, metas e investimentos da administração municipal — incluindo obras, compras de equipamentos e programas sociais.
A elaboração do PPA ocorre no primeiro ano de mandato e é de responsabilidade do Poder Executivo. Após o envio, o Legislativo municipal tem até 60 dias para analisar e votar a proposta.
O plano entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e segue válido até o final de 2029, ou seja, do segundo ano de governo até o primeiro ano da próxima gestão.
Além de prever as chamadas despesas de capital — como a construção de escolas, postos de saúde e aquisição de equipamentos — o PPA também deve considerar os custos futuros para o funcionamento dessas estruturas.
Isso inclui contratação de pessoal, compra de insumos e manutenção contínua, classificados como “despesas decorrentes”.
Também fazem parte do plano os programas de duração continuada, como educação, saúde e assistência social, que precisam estar garantidos para que não haja interrupção no atendimento à população.
Outro ponto previsto na legislação é que o PPA deve estar articulado com o Plano Diretor e com as leis orçamentárias anuais — a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
A ausência dessa integração pode comprometer tanto a aprovação orçamentária quanto a execução das metas propostas.
“Muitas vezes, o PPA é tratado como um documento burocrático. Mas é ele que define o que a cidade vai entregar de fato nos próximos quatro anos. É mais do que previsão de gastos — é um pacto com a população”, afirma Marco Antonio Zanatta, Fundador e CEO da Aprova, govtech líder em tecnologia e inteligência artificial para o setor público.