Prefeitura vai reduzir o limite onde é proibido construir às margens de rodovias em Jaraguá do Sul

Foto: Divulgação PMJS

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

06/10/2021 - 12:10 - Atualizada em: 06/10/2021 - 14:04

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, deve enviar para a Câmara de Vereadores nos próximos dias, a proposta de alteração na legislação urbana, reduzindo o limite mínimo de reserva da faixa não edificável ao longo da rodovia federal BR-280 e da estadual SC-110. O assunto foi discutido nesta semana entre a equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e o prefeito interino, Onésimo José Sell.

A autonomia do Município para reduzir o limite da faixa no perímetro urbano em até cinco metros, foi garantida após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 693/2019 pela Câmara dos Deputados, e transformado na Lei 13.939/2019. Na época, a iniciativa foi comemorada pelos municípios brasileiros como grande conquista municipalista.

“Agora, estamos prestes a regulamentar essa lei aqui em Jaraguá do Sul, já que isso garantirá aos comerciantes e moradores das margens das rodovias o direito de explorar esse espaço da maneira que bem entenderem”, comentou o prefeito interino.

Já o secretário de Planejamento e Urbanismo, Eduardo Bertoldi, destaca que a flexibilização da redução das faixas não edificantes são um avanço muito importante para os imóveis confrontantes das rodovias federal (BR-280) e estadual (SC-110), pois permite maior poder construtivo e ampliação das edificações existentes.

As faixas de domínio

Ao longo das rodovias, existem as chamadas faixas de domínio, destinadas à provisão de serviços de utilidade pública, como no caso de uma duplicação da rodovia. A partir do centro da pista de rolamento, são medidos 25 metros para cada lado. As faixas de domínio são competência da União, e podem ser utilizadas também para acesso comercial, industrial, particular, público, estabelecimentos cadastrados como locais de espera, repouso, descanso e pontos de paradas, e uso publicitário estático gratuito ou oneroso, como para gasodutos, redes de energia, telecomunicações e outros serviços.

Foto: Divulgação PMJS

Já as faixas não edificáveis são delimitadas para a vedação de construções ao longo das faixas de domínio público das rodovias. Antes da aprovação da Lei Federal, as faixas não edificantes eram de 15 metros a partir do ponto final dos 25 metros da faixa de domínio. Com a nova lei, essa medida passa para cinco metros a partir dos 25 metros da faixa de domínio, dando a possibilidade de utilização de mais dez metros.

Antes da mudança na lei, os Municípios eram obrigados a cumprir o limite de 15 metros de cada lado das rodovias federais para a reserva de faixas não edificáveis. Desde 2019, foi assegurado aos Municípios a redução da reserva da faixa não edificável em até cinco metros de cada lado das rodovias federais em perímetro urbano.