Com a aprovação da revisão do Plano Diretor (PD) de Jaraguá do Sul, em segunda votação, nesta quinta-feira (18), a administração municipal segue agora com a regulamentação das demais leis e instrumentos que complementam o plano.
Enquanto o Plano Diretor contém as macrodiretrizes orientando o crescimento e transformação da cidade – com ações prioritárias, metas a serem alcançadas, entre outros -, as legislações complementares têm a função de regulamentar normas e os meios pelos quais essas diretrizes serão observadas na prática.
Entre as principais leis complementares ao Plano Diretor está a lei de zoneamento. O diretor do Instituto Jourdan, Luís Fernando Marcolla, explica que é nesta legislação que serão tratados, por exemplo, que atividades podem ser realizadas em determinadas áreas do município ou quais os lugares em que indústrias poderão se instalar e funcionar de acordo com suas características e especificidades do local.
Segundo Marcola, esta deverá ser a lei que mais levará tempo para ser discutida e finalizada. A estimativa é de que leve entre oito a dez meses, mas considerando que poderá ser necessário mais tempo devido à necessidade de que todo o processo seja feito juntamente com a participação da sociedade civil organizada.
A intenção, diz o diretor, é que a discussão aconteça de forma conjunta entre equipe técnica da Prefeitura e representantes da sociedade assim como aconteceu com a revisão do Plano Diretor, para que, no fim do processo, a proposta final seja um consenso entre as partes, facilitando a aprovação final da lei.
O diretor informa que no início do mês de novembro a equipe de técnicos da Prefeitura que irá encabeçar os trabalhos deverá estar totalmente redefinida, já que houve mudanças de pessoal interno no grupo.
Serão entre seis e sete técnicos de diversos setores, como do Instituto Jourdan – da área de Planejamento -, do Urbanismo, da Habitação e da Fundação Jaraguaense do Meio Ambiente (Fujama).
Duas leis quase prontas
Por outro lado, no momento duas leis já estariam “praticamente prontas” para serem enviadas à Câmara Municipal, para discussão e aprovação, informa Marcolla. São elas a lei das Zonas Especiais de Interesse Ambiental (Zeias) e a lei das áreas inundáveis.
Sobre as Zeias, o Plano Diretor prevê que estas zonas sejam áreas destinadas à proteção e preservação do patrimônio ambiental natural, abrangendo a rede hídrica, a cobertura vegetal, as paisagens notáveis, as áreas ambientalmente frágeis, as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as franjas verdes – áreas específicas de transição entre as Áreas Urbana e Rural.
Outras leis complementares ao Plano Diretor:
- Código de Obras
- Estudo de Impacto de Vizinhança
- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
- Outorga Onerosa do Direito de Construir
- Direito de Preempção
–
Quer receber as notícias no WhatsApp?
- Região de Jaraguá do Sul – Clique aqui
- Região de Joinville – Clique aqui
- Região de Florianópolis – Clique aqui