Prefeitura de Jaraguá do Sul pode dispensar autenticação de cópia em cartório

Projeto que pretende desburocratizar procedimentos administrativos junto à administração municipal passa em primeira votação | Foto Divulgação/CMJS

Por: Elissandro Sutil

26/09/2018 - 08:09 - Atualizada em: 26/09/2018 - 12:08

Por meio de projeto de lei, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira (25), a exigência de autenticação de cópia em cartório de documentos em órgãos públicos municipais pode passar a ser dispensada em Jaraguá do Sul.

O projeto de lei pretende desburocratizar procedimentos na administração pública do município, dispensando pessoas físicas ou jurídicas da exigência de apresentar cópia de documentos autenticada em cartório, desde que utilizada no interesse do requerente, e em procedimento administrativo relativo à secretária ou órgão autenticador.

Pela nova regra, será o próprio servidor público municipal que irá fazer a conferência da cópia com o documento original, apresentados pelo cidadão ou empresa.

A autenticação deverá ser realizada por meio de carimbo, constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor, sem qualquer custo ao usuário.

A administração municipal explica que a proposta de lei segue decreto federal de julho do ano passado, que trata da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, também aprovando a dispensa da autenticação em cartório de documentos.

A nova lei municipal prevê ainda que, caso seja constatada a falsificação de assinatura em documento público, o fato deve ser imediatamente comunicado à autoridade competente para instauração de processo administrativo e criminal.

De autoria do Executivo, a matéria foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e deve retornar ao plenário nas próximas sessões para mais uma votação, para então ser encaminhada à aprovação e assinatura do prefeito.

 

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