Prefeito de Chapecó diz que se Lula for à cidade será internado involuntariamente

Foto: Mateus Frozza/Radio Chapecó

Por: Pedro Leal

21/05/2022 - 10:05 - Atualizada em: 21/05/2022 - 10:33

Em março deste ano, a Prefeitura Municipal de Chapecó iniciou a operação “Internamento Involuntário” para tirar das ruas dependentes químicos – com ou sem seu consentimento – e realizar o tratamento contra as drogas. As informações são do portal SCC10 e da Rádio Chapecó.

Segundo o prefeito do município, João Rodrigues, em entrevista à Rádio Chapecó nessa quinta-feira (19), a operação reuniu Ministério Público e Polícia Civil e se aproveitou de uma brecha na lei para dar seguimento.

A polêmica resultou em críticas nas redes sociais, assim como uma interpelação judicial em nome dos docentes e alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem de uma universidade Federal.

Durante a conversa, Rodrigues foi questionado pelo jornalista Fabio Schardong sobre uma nota publicada na página “PSOL Chapecó”, que dizia:

“Quem tem que ser interditado com tratamento compulsório é nosso prefeito em Chapecó que ataca os/as profissionais de saúde por serem contra a política de manicômio promovida pelo prefeito. Menos whisky senhor prefeito e mais responsabilidade com os vulneráveis em situação de rua. Se hoje existem pessoas em situação de rua, isso é resultado da crise econômica e social promovida por Bolsonaro e sua turma. Internar compulsoriamente é prática de séculos passados para esconder os verdadeiros motivos que nos levaram a essa situação. Mais emprego, moradia e dignidade para a população”.

Na resposta, ele afirmou que, enquanto for prefeito, Chapecó não terá cracolândia, e mandou um recado:

“Tragam o Lula para Chapecó que eu interno ele também. Vai ser internado involuntariamente. Pisou, nós vamos recolher. Aqui vai pé de cana, drogado, nós vamos internar. É parelho. Então, tragam.”

A internação involuntária voltou a ser uma possibilidade em 2019, quando foi sancionada a lei 13.840/19, que alterou a política nacional antidrogas, mas requer pedido de familiar ou responsável legal, ou na falta destes, servidores públicos na área de assistência social ou de saúde.

Conforme a lei, a internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Esta internação terá duração máxima de 90 dias, e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas.