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Prefeita de BC sanciona leis voltadas à proteção animal, segurança e gestão

Foto: Divulgação/PMBC

Por: Ewaldo Willerding Neto

27/01/2025 - 14:01 - Atualizada em: 27/01/2025 - 14:46

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou a um conjunto de leis aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 que promovem avanços em áreas essenciais para o município, abrangendo proteção animal, segurança pública e gestão eficiente de recursos.

“São leis importantes para Balneário Camboriú, de autoria do vereador Cristiano Santos, que auxiliam várias áreas e beneficia a população. Também sancionamos uma lei de autoria do vereador Marcelo Achutti que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos”, disse a prefeita.

Entre as leis sancionadas, está a Lei 4.988/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados no município, responsabilizando o atropelador pelo atendimento imediato ao animal.

Já a Lei 4.987/2025 determina que agressores condenados por crimes de maus-tratos contra animais arquem com todas as despesas do tratamento veterinário do animal vitimado, buscando inibir casos de violência e reforçar a responsabilidade sobre os atos cometidos.

No âmbito da segurança pública, a Lei 4.989/2025 concede isenção de multas de trânsito por avanço de sinal e excesso de velocidade para viaturas em ocorrência, garantindo mais segurança e agilidade no atendimento de emergências, evitando penalizações indevidas a agentes públicos em serviço.

Para otimizar o uso de verba pública e garantir mais economia e transparência na gestão municipal, foi sancionada a Lei 4.985/2025, que institui o Banco de Registro de Milhagens Municipal, determinando a utilização das milhas oriundas de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.

Foi sancionada também a Lei 4.990/2025, que estabelece horários para a montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos em locais públicos e privados no município. Conforme a nova legislação, essas atividades deverão ser realizadas exclusivamente entre 7h e 18h, sendo proibidas no período noturno, com exceção das festividades de virada de ano na Praia Central e de eventos oficiais previstos no calendário municipal.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.