Depois de mais de dez horas de debates, com 296 votos a favor e 177 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer (PMDB). O projeto de lei complementar segue para análise do Senado após votação dos destaques. A votação do relatório foi marcada por protestos de deputados de oposição, que alegam que a reforma retira direitos dos trabalhadores. Aos gritos de “fora, Temer”, deputados levaram para o plenário placas que traziam os direitos trabalhistas que seriam afetados pela reforma. A reforma altera cerca de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca de feriados. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Para o TST, entretanto, a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é polêmica e pode gerar demandas judiciais. A reforma trabalhista cria ainda demissão consensual, ou seja, aquela decidida de comum acordo entre empregador e funcionário. Hoje, o trabalhador pode pedir demissão e a empresa pode demiti-lo com ou sem justa causa. Pela lei atual, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego se for demitido sem causa. Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe nem o FGTS nem o seguro-desemprego. A nova modalidade de demissão visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador. O texto da reforma prevê que os trabalhadores demitidos em comum acordo com a empresa recebam metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do fundo. Nessa situação, ele não terá direito ao seguro-desemprego. Pelas regras atuais, os demitidos sem justa causa recebem 40% da multa do FGTS e 100% do saldo depositado em sua conta do fundo. Outras mudanças: Acordos coletivos Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, troca de feriados, entre outros pontos. Banco de horas Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebê-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário. Horário do almoço Reforma prevê que intervalo do almoço caia de uma hora para 30 minutos. Hoje, o intervalo tem de ser de uma hora. Parcelamento de férias Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, a reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Jornada intermitente Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo. Teletrabalho Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho. Imposto sindical Correspondente a um dia de salário, ele deixa de ser obrigatório. Quitação de obrigações trabalhistas CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes aos últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmada na presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista. Placar apertado Dos 382 deputados de partidos aliados presentes na hora da votação, 86 (22,5%) votaram contra o substitutivo do relator Rogério Marinho (PSDB-RN), apoiado pelo governo. Já a oposição deu um único voto a favor da reforma. Dos 91 oposicionistas que votaram, só o pedetista Carlos Eduardo Cadoca (PE) “traiu” a recomendação partidária. No fim, o  projeto passou com 296 votos, 12 a menos do que o mínimo necessário para aprovação da reforma da Previdência. PSB, PP, SD, PMDB e PR foram os aliados que mais se posicionaram contra a reforma. Veja como votaram os deputados de Santa Catarina (SC):

Carmen Zanotto (PPS) - NÃO Celso Maldaner (PMDB) SIM Décio Lima (PT) - NÃO Esperidião Amin (PP) - NÃO Geovania de Sá (PSDB) - NÃO João Paulo Kleinübing (PSD) -  SIM João Rodrigues (PSD) -SIM Jorge Boeira (PP) - NÃO Jorginho Mello (PR) - SIM Marco Tebaldi (PSDB) -  SIM Mauro Mariani (PMDB) - SIM Pedro Uczai (PT) - NÃO Rogério Peninha Mendonça (PMDB) - SIM Ronaldo Benedet (PMDB) - SIM Valdir Colatto (PMDB) - SIM Total Santa Catarina: 15