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Porte de arma para mulheres com medida protetiva avança no Senado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por: OCPNews Brasilia

09/04/2025 - 16:04 - Atualizada em: 09/04/2025 - 16:29

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte de arma de fogo, de forma temporária, para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. O texto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, senador Magno Malta (PL-ES), e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). A leitura do parecer foi feita pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que mulheres com medida protetiva possam adquirir, possuir e portar armas de fogo a partir dos 18 anos — uma redução em relação à idade mínima de 25 anos prevista atualmente. A mudança foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida por Malta no relatório.

Para obter o porte, as interessadas deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, conforme já exigido pela legislação vigente.

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Segundo Magno Malta, embora existam mecanismos legais de proteção às mulheres em situação de violência, eles ainda são insuficientes para garantir sua segurança. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, argumentou.

O relator citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para justificar a proposta. Em 2023, mais de 540 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas e houve mais de 848 mil chamadas de violência doméstica ao Disque 190. Apesar disso, 1.448 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, e outras 1.459 morreram em 2024 — uma média de quatro por dia, destacou.

Entenda o que são medidas protetivas

  • As medidas protetivas de urgência são ações determinadas pela Justiça ou autoridades competentes com o objetivo de resguardar a integridade física e emocional de pessoas em situação de risco, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Essas medidas incluem o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação, restrições ao porte de arma, acolhimento da vítima em abrigos e até o pagamento de pensão alimentícia provisória, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

 

*Com informações da Gazeta do Povo.

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