Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.
A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
Segundo a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria, Havia uma discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo que terceiros postavam.
“Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática com a nossa legislação. O feed de notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar conteúdos. Há toda uma seleção”, explica.
O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial, ao contrário do determinado na portaria – mas segundo Estela, este regramento não veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial.
“Ele diz que as plataformas serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar”