A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da manhã desta quinta-feira (29), as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925.
No documento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo reafirma que a Lei Estadual n. 19.722/2026, aprovada pela Alesc, não proíbe a inclusão, pelo contrário, ela optou pelo critério da vulnerabilidade econômica – considerado mais objetivo e controlável – para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais.
Conforme a manifestação, critérios socioeconômicos como aqueles adotados no programa Universidade Gratuita enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas, “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”. No primeiro ano, o Universidade Gratuita ofereceu cerca de 42 mil vagas no ensino superior, e para 2026 a perspectiva é que o investimento aumente para R$ 1,2 bilhão com 70 mil estudantes beneficiados.
As informações prestadas ao STF também reafirmam que a Constituição da República pretende reduzir desigualdades, e não institucionalizá-las como uma categoria decisória permanente do Estado. Além disso, o Estado tem autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais, tendo, inclusive, o próprio Supremo decidido que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia.
Paralelamente, a PGE/SC também aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação popular que tramita na Corte. Nesta semana, a Procuradoria pediu a suspensão integral do processo até que o STF manifeste-se sobre a ADI 7925, já que os objetos das ações em ambas as instâncias são os mesmos.