PGE/SC defende no STF decreto catarinense sobre uso de linguagem neutra

Foto Marcelo Casal/Agência Brasil.

Por: Ewaldo Willerding Neto

17/11/2021 - 12:11 - Atualizada em: 17/11/2021 - 12:24

A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estad) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) informações no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6925, ajuizada pela direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores), contra o Decreto 1.329, de 15 de junho de 2021, assinado pelo governador Carlos Moisés.

No documento protocolado nesta terça-feira (16), ficou demonstrado que o Decreto não proíbe a flexibilização de gênero e de número de palavras da língua, e explica que a norma apenas determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula.

“O ato impugnado não limitou, não proibiu e não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional, genérica ou desconectada do contexto social contemporâneo, mas tão-somente delimitou a restrição de seu uso em documentos oficiais”, afirmam os procuradores no documento enviado ao STF.

A redação oficial é utilizada de forma essencial na Administração Pública, uma vez que está vinculada aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

“Os atos oficiais devem seguir o padrão culto da língua portuguesa para possibilitar o adequado conhecimento, intelecção e transparência da manifestação do poder público, o que somente se dá pelo uso das regras da língua oficial constitucionalmente imposta e de todos conhecida, daí, também, o dever de respeitar a legalidade no que concerne à obrigatoriedade em se utilizar a linguagem correta nos atos oficiais”, argui o Estado.

Além disso, a manifestação enviada à Suprema Corte reúne determinações semelhantes presentes em diversas unidades da federação brasileira.

Para a PGE/SC, não há um perfil discriminador no Decreto, uma vez que este refere-se tão somente a documentos oficiais, dando concretude ao comando normativo de uso da língua portuguesa em território nacional.

O Estado postula pelo julgamento improcedente dos pedidos feitos na ADI que está em julgamento no Supremo.

Atuam na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza e Weber Luiz de Oliveira.