A Meta Plataforms, empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, atendeu a uma decisão judicial em Notícia de Propaganda Eleitoral Irregular ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e retirou do ar um perfil que estava disseminando fake news, inclusive vídeos modificados por meio de inteligência artificial, com intuito de influenciar nas eleições em município da 69ª Zona Eleitoral, no Oeste do estado.
O pedido para retirar o perfil do ar partiu da Promotoria Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, após receber denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Federal, e constatar a existência da propaganda irregular promovida de forma anônima. Foi verificado, inclusive postagem realizada com a utilização de conteúdo sintético para substituir a voz de candidato propagando conteúdo manipulado por inteligência artificial, visando prejudicar candidato.
“O perfil é utilizado de modo geral para ofender os candidatos de mais de uma sigla partidária, podendo caracterizar crime contra a honra previsto no Código Eleitoral, agindo desde o início de forma anônima, o que impede, inclusive, eventual pedido de resposta, bem como eventual responsabilização, razão pela qual está interferindo de modo indevido nas eleições municipais”, considerou a Promotora Eleitoral Susane Ramos.
Destacou a Promotora Eleitoral que a manifestação do pensamento é livre, no entanto, é vedado o anonimato, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. “E mais, não é possível aceitar que um direito constitucional seja utilizado como guarida para práticas ilícitas, em especial quando o pensamento é manifestado de forma anônima”, completou Salienta Susane Ramos que no período eleitoral, por ser um momento importante para a democracia, deve-se ter um olhar atento as condutas que visam desestabilizar o processo.
“Por tal motivo, a propaganda eleitoral é objeto de regulamentação específica, já que pode em algumas situações ser usada para prejudicar candidatos ou o próprio sistema eleitoral “, finaliza. Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria Eleitoral, o Juízo da 69ª Zona Eleitoral atendeu ao pedido, e determinou ao representante da Meta no Brasil que retirasse o perfil do ar. A determinação já foi cumprida.