Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pais podem proibir a participação dos filhos em atividades sobre gênero, diz CCJ

Foto: Vicente Schmitt/Agência AL

Por: Pedro Leal

29/08/2023 - 13:08 - Atualizada em: 29/08/2023 - 13:41

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou, na manhã desta terça-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 200/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino de Santa Catarina.

O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.

Ainda de acordo com a proposta, as instituições de ensino, das redes pública e privada, deverão informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades neste sentido programadas para ocorrer.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pelo relator, o deputado Pepê Collaço (PP), pela constitucionalidade do projeto. “Destaco que a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com o artigo 12.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”

O relator esclareceu ainda que a iniciativa não proíbe qualquer atividade pedagógica que a instituição de ensino queira ministrar, garantindo somente “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.

Gratuidade no transporte aos estudantes com deficiência

Foi aprovado o PL 65/2023, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), que altera a consolidação da legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência (Lei 17.292/2017), para garantir aos estudantes com deficiência a gratuidade no transporte escolar.

O relator, deputado Tiago Zilli (MDB), explicou que o benefício visado no projeto já está previsto na legislação estadual, por isso apresentou uma emenda substitutiva global para que a medida fique mais evidenciada.

O projeto também está na pauta das comissões de Finanças; de Educação; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).