A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em nome dos pais de criança ou adolescente com deficiência.
O texto aprovado altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. A legislação em vigor prevê que o documento de propriedade do veículo adquirido com isenção de IPI seja emitido em nome da pessoa com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL 5152/19, do deputado Benes Leocádio (União-RN). O relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo.
O relator destaca que o objetivo da medida é acabar com entraves burocráticos para a venda dos veículos adquiridos em nome da criança ou adolescente. “O Código Civil, impõe aos pais, em relação aos bens dos filhos, a prévia autorização judicial para contrair obrigações que ultrapassem os limites da simples administração”, explicou.
Segundo o parlamentar, ao permitir que os pais adquiram em nome próprio veículo com isenção de IPI, a proposta beneficiará a família da pessoa com deficiência e acabará com o entrave burocrático para a venda.