O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) voltou a decidir pela inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB-SP) em sessão realizada em 22 de julho de 2025. Esta é a terceira determinação judicial que impede Marçal de disputar cargos eletivos, impondo o prazo de oito anos de inelegibilidade, que em uma das decisões se estende até 2032.
A condenação decorre das investigações sobre as eleições municipais de 2024 na capital paulista. Segundo o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, as condutas de Marçal violaram o princípio da legitimidade eleitoral com ataques à Justiça Eleitoral e a adversários políticos.
A ação judicial teve origem em uma representação formal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A corte eleitoral avaliou que as declarações possuíam teor “altamente reprovável” e infringiam os princípios básicos da disputa democrática.
Entre os episódios apontados, destacam-se alegações que associavam a Justiça a corrupção e mortes, e acusações contra candidatos rivais, como os comentários sobre a suporta dependência de drogas de Guilherme Boulos (PSOL-SP).
Marçal já havia sido condenado, também pelo TER/SP, em fevereiro por abuso de poder político e econômico ao tentar vender seu apoio a candidatos em troca de Pix de R$ 5 mil, e, em abril, multado em R$ 420 mil, por descumprimento de liminar. Para todas as condenações cabem recursos.
Defesa diz que Marçal irá recorrer
Em nota para imprensa, Pablo Marçal disse que irá recorrer da condenação. “Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo. Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade.”
* Com informações da Gazeta do Povo.