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Novo código trata crimes eleitorais ‘de forma subjetiva’, diz Amin

Foto: Divulgação/Senado Federal

Por: Pedro Leal

12/06/2025 - 16:06 - Atualizada em: 12/06/2025 - 16:24

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) questionou pontos do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar demonstrou preocupação com artigos que tratam de crimes eleitorais de forma subjetiva, o que, segundo ele, pode gerar insegurança jurídica.

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O parlamentar também defendeu que os partidos analisem com atenção os dispositivos de natureza penal.

“Cada partido deve indicar um liderado seu, um integrante seu, para fazer uma análise, especialmente dos artigos de natureza penal que estão inscritos no novo Código Eleitoral, porque qualquer coisa que não esteja respeitando o que se chama boa legística — a legística na elaboração da lei —, o que não preencher essas condições não pode ser aprovado. Tem que ser muito objetivo o propósito do artigo” declarou.

Amin também destacou o voto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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O senador lembrou que o magistrado defendeu os princípios constitucionais para preservar a prerrogativa da Justiça nas decisões sobre remoção de conteúdo das plataformas digitais. O senador lembrou sua atuação como relator da CPI dos Crimes Cibernéticos e afirmou que o sistema jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos para responder às demandas geradas pelo ambiente digital.

“O artigo 19 faz parte de uma boa lei e está muito bem redigido. É claro que nós respeitaremos a decisão do Supremo, a quem compete tomar essas decisões, mas não posso deixar de registrar que o voto do ministro André Mendonça é um alerta para aqueles que querem legislar fora do Congresso” afirmou.

Da Agência Senado

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).