Duas semanas depois de ser condenada criminalmente por ter concedido gratificação ilegal à irmã Carmelita Konell, Cecília Konell (PSB) sofreu nova derrota judicial. A ex-prefeita foi condenada em primeira instância por crime de responsabilidade. A sentença é da juíza Anna Finke Suzzek, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público relativa ao caso de nepotismo na sua gestão, na época levantado pelo líder estudantil e hoje advogado Luís Fernando Almeida (PP).
Se no caso de Carmelita Cecília foi condenada a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, agora, pela contratação do marido Ivo Konell e da filha Fedra Konell, para os cargos de secretário de administração e chefe de gabinete, respectivamente, a pena da ex-prefeita foi de privação de liberdade por dez meses e cinco dias – que pode ser substituída por prestação de serviços –, e a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Da decisão, ainda cabe recurso.
No despacho, a juíza ressalta que Cecília desrespeitou a Lei Orgânica do Município que, desde 2010, no artigo 90, veda “a investidura em cargo de provimento em comissão, função de confiança ou gratificação, bem como a nomeação para cargos políticos, de cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou não, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau”.
A defesa de Cecília Konell justificou a nomeação de Ivo e Fedra Konell apoiada na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que flexibiliza a contratação de parentes para cargos de primeiro escalão. Porém, na decisão, Anna Finke Suzzek alega que as leis não são contrárias, apenas a municipal é mais restritiva e, por isso, deveria ser seguida. Para a magistrada, Cecília desrespeitou a lei, enquanto o chefe do executivo municipal deve ser o primeiro a guardá-la e respeitá-la. Cecília já havia sido condenada por improbidade administrativa pelo mesmo caso.