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MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville

Foto: Divulgação/Prefeitura de Joinville

Por: Pedro Leal

23/12/2025 - 10:12

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Joinville, com o pedido de medida cautelar para a suspensão da eficácia dos artigos 24 e 33 da Lei n. 9.868, de 15 de julho de 2025, que preveem o aumento imediato dos salários dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral, do Controlador-Geral e dos Secretários-Adjuntos.

Isso porque, a Constituição Federal diz que os salários dos ocupantes dos respectivos cargos só podem ser aumentados no mandato subsequente, o que tornaria o reajuste promovido pelo Poder Executivo de Joinville ilegal.

A situação foi detectada pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área da moralidade administrativa.

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“A Constituição Federal estabelece regras claras para evitar benefícios imediatos a agentes públicos em exercício, garantindo respeito aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. Nosso objetivo é assegurar que o Município cumpra a lei e atue com responsabilidade”, afirma a Promotora de Justiça.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada na última terça-feira (16/12), e o MPSC aguarda a manifestação do Poder Judiciário. O objetivo final é que o trecho da Lei n. 9.868 seja declarado inconstitucional por ferir o texto da Carta Magna.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).