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MPSC participa da formalização de acordo que moderniza fluxo de apreensão e destinação de bens em Santa Catarina

Foto: Divulgação/PCSC

Por: Pedro Leal

26/01/2026 - 16:01 - Atualizada em: 26/01/2026 - 16:47

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou, no Tribunal de Justiça, da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 110/2025, que cria novas regras para o tratamento de bens apreendidos em investigações e processos no estado. Esse acordo substitui totalmente o ACT n. 70/2020.

O MPSC foi representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR), Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, que faz parte da Comissão Interinstitucional de Destinação de Bens Apreendidos (CIDBA).

O novo acordo organiza e atualiza como os órgãos públicos devem agir quando bens são apreendidos — como veículos, equipamentos, objetos diversos e valores. Ele define etapas, responsabilidades e prazos para que esses itens não fiquem parados em depósitos, se deteriorem ou gerem gastos desnecessários ao poder público. A atualização também traz mais segurança e padronização ao trabalho das instituições envolvidas.

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Nova norma sobre veículos apreendidos

Além de organizar o fluxo entre as instituições, o acordo serve de base para novas instruções normativas conjuntas, que trarão regras detalhadas para temas específicos. A primeira delas, que deve ser publicada nos próximos dias, será sobre a destinação de veículos apreendidos.

Essa norma vai esclarecer como os veículos devem ser classificados (conservados ou sucata), avaliados, vendidos, destruídos ou colocados para uso dos órgãos de segurança. A medida busca resolver problemas históricos de acúmulo de carros em pátios e depósitos.

O papel do MPSC

As funções do Ministério Público de Santa Catarina estão descritas nas cláusulas décima e décima primeira do ACT. Entre as principais responsabilidades do órgão estão:

tentar localizar e devolver bens às vítimas, quando isso for possível;

analisar rapidamente pedidos relacionados à restituição ou destinação de bens

nos casos em que a investigação ainda não chegou ao Judiciário, encaminhar o pedido de destinação ao juiz, quando concordar com a solicitação da polícia.

Essas atribuições permitem que o MPSC atue para que bens apreendidos tenham uma destinação correta e rápida, evitando desperdício de recursos e garantindo mais eficiência ao sistema de justiça.

Atuação conjunta entre instituições

A participação do MPSC na comissão responsável pelo tema garante que decisões sobre bens apreendidos sejam tomadas de forma integrada e transparente entre as instituições envolvidas. A CIDBA acompanha a aplicação das regras do acordo e pode propor ajustes sempre que necessário.

Com o novo ACT, Santa Catarina passa a contar com um modelo mais moderno, eficiente e colaborativo para lidar com bens apreendidos. O MPSC, por meio do CCR, segue atuando para aprimorar esses processos e garantir que o tratamento dos bens atenda ao interesse público.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).