O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador digital Bruno “Monark” Aiub.
As informações são do portal G1.
A posição do ministro é que com o avanço das investigações, a restrição pode ser desfeita.
Monark é acusado de incitação ao crime em publicações que, segundo a Polícia Federal, propagavam desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições e o estado democrático de direito.
Moraes manteve a exclusão das postagens consideradas ilícitas, mas liberou que Monark volte a operar as contas.
“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, escreveu.
O ministro fixou multa de R$ 20 mil em caso de reiteração de publicações com “promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo que possa caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio”, atentando contra as Instituições.
O influenciador teve suas contas bloqueadas como parte do inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Em abril do ano passado, Moraes proibiu o influencer de “espalhar fake news sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes já tinha multado em R$ 300 mil o influencer pelo descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster.
A PF também apontou ao Supremo que o influencer cometeu crime de descumprimento de decisão judicial, ao criar novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação, já vedado pelo Supremo, e tentar lucrar com o material.
Conforme o Código Penal, quem exerce atividade ou direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, ou multa.
Para a PF, a desobediência à ordem judicial ficou caracterizada pela “reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas”.