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Moraes libera contas bloqueadas de Monark em redes sociais

Reprodução/Monark Talks

Por: Pedro Leal

07/02/2025 - 14:02 - Atualizada em: 07/02/2025 - 14:09

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (7) o desbloqueio das contas em redes sociais do influenciador digital Bruno “Monark” Aiub.

As informações são do portal G1.

A posição do ministro é que com o avanço das investigações, a restrição pode ser desfeita.

Monark é acusado de incitação ao crime em publicações que, segundo a Polícia Federal, propagavam desinformação e discursos de ódio, atentando contra as instituições e o estado democrático de direito.

Moraes manteve a exclusão das postagens consideradas ilícitas, mas liberou que Monark volte a operar as contas.

“No atual momento da investigação, entretanto, não há necessidade da manutenção dos bloqueios determinados nas redes sociais, devendo, somente, ser excluída as postagens ilícitas que deram causa a decisão judicial”, escreveu.

O ministro fixou multa de R$ 20 mil em caso de reiteração de publicações com “promoção, replicação e/ou compartilhamento com conteúdo que possa caracterizar grave e ilícita desinformação e discursos de ódio”, atentando contra as Instituições.

O influenciador teve suas contas bloqueadas como parte do inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Em abril do ano passado, Moraes proibiu o influencer de “espalhar fake news sobre a atuação do Supremo ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes já tinha multado em R$ 300 mil o influencer pelo descumprimento e determinou a abertura de um inquérito para investigar o podcaster.

A PF também apontou ao Supremo que o influencer cometeu crime de descumprimento de decisão judicial, ao criar novos perfis para reproduzir conteúdo com desinformação, já vedado pelo Supremo, e tentar lucrar com o material.

Conforme o Código Penal, quem exerce atividade ou direito de que foi suspenso ou privado por decisão judicial pode ser punido com três meses a dois anos de detenção, ou multa.

Para a PF, a desobediência à ordem judicial ficou caracterizada pela “reiterada recusa em acatar a determinação judicial de cessar a divulgação de notícias fraudulentas”.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).