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“Moraes atua como juiz inquisidor”, diz advogado de defesa do General Augusto Heleno

Fotos: Gustavo Moreno/STF

Por: OCPNews Brasilia

03/09/2025 - 10:09 - Atualizada em: 03/09/2025 - 10:35

A defesa do general Augusto Heleno, ex-comandante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou que o ministro Alexandre de Moraes atua como “juiz inquisidor” no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A ação penal entrou no segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (3).

Diferente do primeiro dia, na véspera, em que as defesas fizeram elogios à atuação dos magistrados da Primeira Turma e criticaram a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, este segundo dia começou já com críticas à atuação do ministro relator.

“Temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o Ministério Público não fez isso, qual o papel do juiz julgador, ou é o juiz inquisidor”, questionou o advogado Matheus Mayer Milanez.

Milanez apresentou um slide com questionamentos à atuação de Moraes durante a fase de instrução da ação penal, afirmando que ele fez 302 perguntas contra apenas 59 do Ministério Público. O que, para ele, aponta uma espécie de atuação investigativa do magistrado, enquanto que, como juiz, deveria ser “o imparcial da causa”.

Segundo a apresentação e citação do advogado, Moraes teria até mesmo investigado as redes sociais de uma testemunha para questioná-la em depoimento.

“Quem tem a iniciativa probatória, a quem compete o ônus da prova? Ao Ministério Público”, pontuou.

Ele ainda citou uma afirmação do ministro Luiz Fux, que faz parte da Primeira Turma com Moraes, afirmando que um juiz “não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo” ao se substituir a “atuação probatória do órgão de acusação” – no caso, o Ministério Público Federal através da Procuradoria-Geral da República, que apresentou as denúncias ao STF.

O advogado também criticou a consignação de perguntas de Moraes a Heleno, pelo direito de se manter em silêncio. ”Para essa defesa técnica, fica muito evidente e claro a questão da nulidade pela violação do sistema acusatório do direito ao silêncio”.

Além de questionar a atuação de Moraes na condução do processo, Matheus Milanez também criticou da grande quantidade de provas disponibilizadas pela investigação da Polícia Federal sem classificação ou critérios, além do tamanho dos arquivos. Afirmou, ainda que a defesa teve pouco tempo para analisar todos os dados e que tinha “martelando” o pedido para verificar a agenda de Heleno apreendida durante a Operação Tempus Veritatis, que continha anotações supostamente relacionadas ao alegado plano de golpe de Estado.

“O que foi pedido foi uma explicação, um índice, um sumário que assim o seja. Mas, isso nos foi negado sob o pretexto de que seria meramente protelatório”, afirmou.

Augusto Heleno faz parte do chamado “núcleo 1” ou “crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado, junto de Bolsonaro, Cid, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e os generais Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.

É a primeira vez na história do país que militares serão julgados em um tribunal civil.

Além do general, ainda serão ouvidas nesta quarta (3) as defesas de Bolsonaro, Nogueira e Braga Netto.

O julgamento deste “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado terá, na próxima semana, a apresentação dos votos dos ministros que compõem a Primeira Turma, como o próprio Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Eles votarão nesta ordem e a sentença é dada ao se formar a maioria – ou seja, três votos.

A aplicação das penas, no entanto, não é imediata e a execução começa apenas após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Também ainda há dúvidas se os réus, em eventual condenação, cumprirão as penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.

* Com informações da Gazeta do Povo.

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