Moradores de uma cidade do sul do Estado serão indenizados por danos morais em R$ 5 mil, após comprovarem que uma estação de tratamento de esgoto instalada no bairro exala odor além do limite admitido pela legislação.
A decisão que condenou a companhia de saneamento local partiu da Vara Única da comarca de Forquilhinhas e acaba de ser confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O colegiado entendeu que, não obstante a empresa sustentar a ilegitimidade dos autores da ação, todos comprovaram ser moradores do bairro e vizinhos da estação de tratamento de esgoto, e vítimas de um odor fétido que passaram a sentir somente após a instalação do equipamento em seus arredores.
Para além disso, uma perícia realizada em 2016 demonstrou que havia uma carga orgânica muito acima do limite permitido, com lançamento no efluente tratado na estação. O biofiltro usado para reter odores, apontou o estudo, não se mostrou eficiente e acabava por potencializar as emissões. De acordo com a avaliação, a percepção dos odores da ETE ultrapassava área de 5 km.
Dessa forma, avaliou o órgão julgador, o impacto dos odores na vida dos moradores se mostra verdadeiro. “Isso, de certa forma, indica uma privação dos cidadãos do entorno a terem um ar desprovido de contaminação”, registrou o acórdão, que manteve a sentença do juízo de origem (Apelação n. 0300056-16.2014.8.24.0166/SC).