Após formar maioria pela responsabilização de redes sociais por conteúdos postados por usuários, o Supremo Tribunal Federal (STF) agora tenta um acordo entre ministros para dar forma à decisão final.
As informações são do jornal O Globo.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcou para esta semana um almoço com os outros dez magistrados do tribunal para definir em quais situações as empresas poderão sofrer sanções e a que órgão caberia essa autoridade – e se ele seria subordinado ao Ministério da Justiça, ao Judiciário, ao Ministério das Comunicações ou se seria um órgão da Sociedade Civil Organizada.
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A necessidade de buscar uma decisão consensual já havia sido anunciada por Barroso ao longo do julgamento, após diferenças entre votos dos ministros. O placar está 7 a 1, mas não há alinhamento entre os ministros sobre os termos em que se dará a responsabilização das plataformas – um dos pontos de cisão é se a retirada de conteúdo deve ser obrigatória após notificação extrajudicial ou se há necessidade de decisão da justiça.
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O julgamento será retomado na quarta-feira, com o voto de Edson Fachin, que já anunciou uma posição “equidistante” das apresentadas até agora. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Nunes Marques.
No caso da responsabilização das plataformas, já há consenso que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, editado há mais de dez anos, não oferece proteção suficiente aos usuário; o artigo diz que o provedor de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar o conteúdo.
Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Eles foram acompanhados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por sua vez, Barroso, Flávio Dino e Gilmar Mendes consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para eles, a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra, porque, nesses casos, a retirada da exigência poderia comprometer a proteção à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for flagrante. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.
Somente o ministro André Mendonça defendeu que a regra é constitucional e o direito das plataformas de preservar as regras de moderação próprias.
Os magistrados precisam também definir consenso quanto a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia.
Flávio Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.
Um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.