O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu restabelecer a norma do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduz o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Toffoli alegou urgência na decisão porque o calendário de pagamento do DPVAT começa nesta quinta-feira (9).
Ele havia concedido liminar no dia 31 atendendo um pedido da seguradora Líder, mantendo o prêmio do seguro. Com isso, o valor do DPVAT volta a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos.
Por causa da decisão, haverá uma queda de 68% no valor do seguro obrigatório para carros e 86% para motos. O valor cobrado em 2019 foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Na reconsideração, o ministro atendeu pedido da União, que afirma não ser verdade que a redução do valor torne inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Segundo a União, a Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.
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