O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que a Prefeitura de Blumenau reveja o Decreto Municipal número 12.770, editado nesta segunda-feira (10), que permite a realização de treinos esportivos e atividades de crianças de até 12 anos.
De acordo com a promotora de Justiça, Stephani Gaeta Sanches, a norma de Blumenau conflita com o regramento estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de Covid-19. Segundo portaria da Secretaria de Estado da Saúde, os treinamentos esportivos estão autorizados para pessoas com idade superior a 12 anos.
O órgão ressalta que o Município pode até editar normas complementares mais restritivas, mas nunca mais permissivas que as do Estado. Por isso, a orientação é para que o prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) revogue parcialmente o decreto municipal.
A Prefeitura de Blumenau tem 24 horas, a contar do seu recebimento, efetivado nesta terça-feira (11), para fornecer uma resposta quanto ao atendimento da recomendação.
Posicionamento da Prefeitura
“Por nota, a Prefeitura de Blumenau informou que irá responder ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido. Vale ressaltar que a Administração Municipal toma todas as decisões com base em cenários, projeções e análises técnicas de profissionais da saúde.
Com o resultado das ações implementadas nos últimos decretos, com medidas mais restritivas, que culminaram na queda de novos casos na cidade, houve possibilidade de adequação de atividades, mas com toda a segurança e cumprimento de regras que a situação exige”.
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