Mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro levantaram novos questionamentos sobre seus contatos com autoridades durante o avanço das investigações envolvendo o Banco Master. Segundo juristas, diálogos indicam que Vorcaro teria buscado informações antecipadas sobre investigações e recorrido a interlocutores com influência junto a autoridades públicas.
O material também envolve o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. A Polícia Federal investiga uma possível rede de monitoramento e influência relacionada ao ex-banqueiro. Moraes nega ter recebido algumas das mensagens atribuídas a ele. Já a situação envolvendo Gonet também é citada no contexto das apurações e das decisões tomadas pela PGR.
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, determinou o levantamento do sigilo de parte do material e encaminhou a questão para análise do plenário da Corte. A investigação ainda deverá esclarecer a origem dos contatos, o conteúdo das mensagens e eventual participação de autoridades nos fatos apurados.
Quais crimes podem ser discutidos no caso de Moraes
A principal diferença entre os possíveis enquadramentos está na necessidade de estabelecer uma relação entre eventual vantagem, a atuação funcional da autoridade e os atos praticados em razão do cargo, segundo o advogado criminalista André Fini Terçarolli, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Uma das hipóteses é a de corrupção passiva, prevista no Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão da função, ou aceita promessa dessa vantagem.
Nesse caso, seria necessário que o STF concluísse que verbas e benefícios recebidos por Moraes, direta ou indiretamente, teriam relação com sua atuação funcional e que se tratava de vantagem indevida.
Outra hipótese apontada pelos analistas é a de advocacia administrativa, também prevista no Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da condição de funcionário.
A aplicação desse tipo penal dependeria, portanto, da existência de uma atuação concreta em favor de interesse privado e da utilização do cargo para esse fim.
O advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio também apontou o tráfico de influência como hipótese que poderia ser examinada no caso. O enquadramento, porém, exige cautela, já que o Código Penal trata de quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
Assim, a simples existência de contatos entre Vorcaro e autoridades não seria suficiente para caracterizar o crime. Seria necessário comprovar definitivamente quem teria solicitado ou obtido eventual vantagem e qual seria a influência prometida.
Outra possibilidade a ser analisada, com o avanço das investigações, seria a de violação de sigilo funcional, caso fosse demonstrado que uma informação protegida por sigilo e conhecida em razão do cargo de Moraes foi indevidamente revelada.
Moraes pode ser afastado cautelarmente?
O Código de Processo Penal prevê, entre as medidas cautelares, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
O advogado criminalista Eduardo Maurício destaca, no entanto, que “não existe previsão de afastamento obrigatório automático”.
No caso de Moraes, a aplicação de qualquer medida cautelar envolve uma questão adicional: sua condição de ministro do STF e as regras de competência aplicáveis à investigação e ao julgamento de integrantes da Corte.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo ressalta que existem medidas cabíveis, mas, em tese, isso não significa que elas possam ser adotadas imediatamente.
Segundo ele, seria necessária a instauração formal de investigação sob supervisão do Supremo e a adoção da medida dependeria de pedido formal do Ministério Público ao Supremo. Com o eventual impedimento do procurador-geral e o deslocamento da competência para o Plenário, o especialista aponta ainda um problema de legitimidade para formular o pedido.
* Com informações da Gazeta do Povo.