Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União.
É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.
O texto garante o direito à amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do concurso. Para isso, a mãe deverá indicar um acompanhante responsável por cuidar da criança durante a realização do concurso.
O acompanhante, que também deve chegar ao local da prova até o horário de fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, destinado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.
Fonte: Agência Senado
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