A servidora pública Vanessa Rolim Vieira, moradora de Ji-Paraná, em Rondônia, tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) liberar parte dos bens da família atingidos por medidas determinadas no processo envolvendo o marido, Ezequiel Ferreira Luis, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ezequiel recebeu pena de 14 anos de prisão e deixou o Brasil em maio de 2024. Desde então, Vanessa afirma que cuida sozinha dos seis filhos do casal e enfrenta dificuldades financeiras provocadas pelas restrições sobre contas e patrimônio da família. Ela não é ré nem foi condenada na ação penal.
Um dos pedidos apresentados pela defesa começou a ser analisado pelo plenário virtual do STF na sexta-feira (28). Os advogados buscam permitir o licenciamento dos caminhões financiados pelo casal, mantendo, porém, a proibição de transferência dos veículos.
A intenção, segundo a defesa, é possibilitar que os caminhões voltem a ser utilizados no transporte e gerem receita para o pagamento dos financiamentos. Os advogados argumentam que a inadimplência pode resultar na retomada dos veículos pelas instituições financeiras.
Alexandre de Moraes votou pela rejeição do pedido. Cristiano Zanin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do ministro. A análise está prevista para ser encerrada na sexta-feira (4).
Vanessa também afirma que sua conta-salário permanece bloqueada. Servidora pública estadual, ela relata dificuldades para manter as despesas da família desde 2023. Segundo a defesa, as medidas patrimoniais atingem uma pessoa que não responde criminalmente pelos fatos investigados.
Ezequiel Ferreira Luis foi preso após os atos de 8 de janeiro de 2023 e permaneceu cerca de sete meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Posteriormente, foi condenado pelo STF. Após deixar o país, passou a ser considerado foragido da Justiça.
Segundo Vanessa, o marido mantém contato com a família por chamadas de vídeo, mas não revela onde está.
O julgamento no Supremo discute o alcance das restrições patrimoniais sobre bens reivindicados pela esposa de uma pessoa condenada, apesar de ela não integrar a ação penal.