A partir do dia 23 de setembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode passar a cumprir pena no regime semiaberto. Há possibilidade de até ir para a prisão domiciliar.
Preso desde abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, Lula cumpre pena pela sua condenação no caso do tríplex no Guarujá.
Originalmente, a pena era de 12 anos e 11 meses de prisão, mas, depois de ter sido revista no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo foi reduzido para 8 anos e 10 meses.
Por lei, a progressão do regime fechado para o semiaberto pode ser feita a partir do cumprimento de um sexto da pena, prazo que se completa no próximo dia 23.
No semiaberto, o preso trabalha durante o dia, mas deve retornar à prisão para passar as noites e o fins de semana. A maneira como vai funcionar o regime no caso do ex-presidente será definida pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena.
Especialistas em Direito Penal e Processual ponderam que a lei prevê o cumprimento do semiaberto em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola, porém, há exceções.
Por haver poucos estabelecimentos penais deste tipo, existe a possibilidade de o preso fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia à noite. No caso de Lula, especialistas consideram que há a opção de o ex-presidente cumprir o semiaberto em prisão domiciliar pela sua idade avançada.
Nesse regime, o petista teria que retornar à sua casa no período noturno e não poderia sair nem frequentar determinados locais. Durante o dia, poderia trabalhar.
Contudo, os especialistas observam que, além de completar um sexto da pena, também é preciso pagar uma multa, estipulada na sentença, para progredir ao semiaberto.
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, a multa determinada ao ex-presidente foi de R$ 2,5 milhões, pelo STJ. Mas, no mês de julho, a juíza Carolina Lebbos recalculou o valor, que hoje é de R$ 4,1 milhões.
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